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LEI N.º 41, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961.

ABRE o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam regulados, na presente Lei, os casos da inatividade (transferência para a reserva e reforma).

Art. 2º A despesa originada por esta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano de 1961, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de dezembro de 1961.

LEI N.º 41, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961.

ABRE o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam regulados, na presente Lei, os casos da inatividade (transferência para a reserva e reforma).

Art. 2º A despesa originada por esta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano de 1961, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

EURÍPEDES FERREIRA LINS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de dezembro de 1961.