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LEI N.º 42, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961.

MODIFICA o artigo 3º, da Lei n.º 9, de 13 de maio de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 9, de 13 de maio de 1958, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Os funcionários aposentados, civis ou militares, que reverterem à ativa, poderão ser novamente aposentados a qualquer tempo, a requerimento dos interessados”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LUIZ SOARES DE MEDEIROS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de dezembro de 1961.

LEI N.º 42, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961.

MODIFICA o artigo 3º, da Lei n.º 9, de 13 de maio de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 9, de 13 de maio de 1958, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Os funcionários aposentados, civis ou militares, que reverterem à ativa, poderão ser novamente aposentados a qualquer tempo, a requerimento dos interessados”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 1961.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

OYAMA DE MACÊDO

Secretário da Economia e Finanças

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LUIZ SOARES DE MEDEIROS

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de dezembro de 1961.