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LEI N.º 24, DE 18 DE AGOSTO DE 1960

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas Dom PEDRO MASSA, Bispo Prelado do Alto Rio Negro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sancionei a presente

LEI:

Art. 1º É concedido a Dom PEDRO MASSA, Bispo Prelado do Alto Rio Negro, o título de Cidadão Benemérito do Amazonas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Autorizado a mandar confeccionar o diploma alusivo ao que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 18 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de agosto de 1960.

LEI N.º 24, DE 18 DE AGOSTO DE 1960

CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas Dom PEDRO MASSA, Bispo Prelado do Alto Rio Negro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sancionei a presente

LEI:

Art. 1º É concedido a Dom PEDRO MASSA, Bispo Prelado do Alto Rio Negro, o título de Cidadão Benemérito do Amazonas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Autorizado a mandar confeccionar o diploma alusivo ao que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 18 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de agosto de 1960.