LEI N.º 24, DE 18 DE AGOSTO DE 1960
CONCEDE o título de Cidadão Benemérito do Amazonas Dom PEDRO MASSA, Bispo Prelado do Alto Rio Negro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sancionei a presente
LEI:
Art. 1º É concedido a Dom PEDRO MASSA, Bispo Prelado do Alto Rio Negro, o título de Cidadão Benemérito do Amazonas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Autorizado a mandar confeccionar o diploma alusivo ao que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 18 de agosto de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de agosto de 1960.