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LEI N.º 22, DE 16 DE AGOSTO DE 1960.

ABRE o crédito especial de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, duzentos e setenta cruzeiros), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sancionei a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, duzentos e setenta cruzeiros), para fazer face ao pagamento da gratificação pró-labore a um (1) Almoxarife, lotado no Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas (DASPA), o qual correrá por conta da Verba 1.1.00 - Custeio - Consignação - 1.1.00 Pessoal Civil - 1.1.11 - Gratificações Diversas: a) Pró-labore ao Almoxarife (Lei n. º 110, de 8 de outubro de 1951).

Art. 2º Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada na Rubrica 4.02 - Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas, Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil - Sub-consignação 1.1.00 - Diárias, a quantia de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, duzentos e setenta cruzeiros).

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de maio do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 16 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 1960.

LEI N.º 22, DE 16 DE AGOSTO DE 1960.

ABRE o crédito especial de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, duzentos e setenta cruzeiros), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sancionei a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, duzentos e setenta cruzeiros), para fazer face ao pagamento da gratificação pró-labore a um (1) Almoxarife, lotado no Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas (DASPA), o qual correrá por conta da Verba 1.1.00 - Custeio - Consignação - 1.1.00 Pessoal Civil - 1.1.11 - Gratificações Diversas: a) Pró-labore ao Almoxarife (Lei n. º 110, de 8 de outubro de 1951).

Art. 2º Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada na Rubrica 4.02 - Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas, Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil - Sub-consignação 1.1.00 - Diárias, a quantia de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, duzentos e setenta cruzeiros).

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de maio do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 16 de agosto de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Interior e Justiça

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 1960.