LEI N.º 22, DE 16 DE AGOSTO DE 1960.
ABRE o crédito especial de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, duzentos e setenta cruzeiros), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sancionei a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, duzentos e setenta cruzeiros), para fazer face ao pagamento da gratificação pró-labore a um (1) Almoxarife, lotado no Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas (DASPA), o qual correrá por conta da Verba 1.1.00 - Custeio - Consignação - 1.1.00 Pessoal Civil - 1.1.11 - Gratificações Diversas: a) Pró-labore ao Almoxarife (Lei n. º 110, de 8 de outubro de 1951).
Art. 2º Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada na Rubrica 4.02 - Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas, Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil - Sub-consignação 1.1.00 - Diárias, a quantia de Cr$ 19.270,00 (Dezenove mil, duzentos e setenta cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de maio do corrente ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 16 de agosto de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 1960.