LEI N.º 10, DE 7 DE JUNHO DE 1960.
CONSIDERA de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA, Instituição de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA, Instituição de Assistência Social, com sede nesta cidade, passando a gozar de todos os favores que por Lei lhe competirem.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de junho de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Desdor. MANUEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Interior e Justiça
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de junho de 1960.