LEI N.º 43, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960
CONSIDERA de utilidade pública o Penarol Atlético Clube, com sede na cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, o Penarol Atlético Clube, com sede na cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, passando a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem.
Art. 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO NEGRO, em Manaus, 26 de dezembro de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.