LEI N.º 44, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960
ABRE o crédito especial de Dez Milhões de Cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), para a compra de terras no Bairro dos Educandos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito de Dez Milhões de Cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), para pagamento das terras a serem compradas pelo Governo do Estado, no Bairro de Constantinópolis (Educandos), de propriedade de Pedro Teles e outros.
Art. 2º Referidas terras serão distribuídas na forma que melhor entender o Chefe do Poder Executivo, entre os moradores localizados na referida gleba.
Art. 3º O crédito aberto por esta Lei terá a vigência de dois (2) anos e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei terá cobertura pelo excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Interior e Justiça
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.