Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 44, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960

ABRE o crédito especial de Dez Milhões de Cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), para a compra de terras no Bairro dos Educandos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito de Dez Milhões de Cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), para pagamento das terras a serem compradas pelo Governo do Estado, no Bairro de Constantinópolis (Educandos), de propriedade de Pedro Teles e outros.

Art. 2º Referidas terras serão distribuídas na forma que melhor entender o Chefe do Poder Executivo, entre os moradores localizados na referida gleba.

Art. 3º O crédito aberto por esta Lei terá a vigência de dois (2) anos e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 4º A despesa decorrente desta Lei terá cobertura pelo excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.

LEI N.º 44, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960

ABRE o crédito especial de Dez Milhões de Cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), para a compra de terras no Bairro dos Educandos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito de Dez Milhões de Cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), para pagamento das terras a serem compradas pelo Governo do Estado, no Bairro de Constantinópolis (Educandos), de propriedade de Pedro Teles e outros.

Art. 2º Referidas terras serão distribuídas na forma que melhor entender o Chefe do Poder Executivo, entre os moradores localizados na referida gleba.

Art. 3º O crédito aberto por esta Lei terá a vigência de dois (2) anos e independerá de registro prévio no Tribunal de Contas.

Art. 4º A despesa decorrente desta Lei terá cobertura pelo excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.