LEI N.º 36, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960
ALTERA as Leis nºs. 66, de 31 de dezembro de 1958 e 111, de 26 de dezembro de 1955 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 2º da lei nº 66, de 31 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Assessoria Técnica será constituída por cinco (5) Assessores, de livre escolha do Governador do Estado, nomeados em comissão e perceberão vencimentos e vantagens correspondentes aos Secretários de Estado”.
Art. 2º Os cargos (12) de “Assistente Social”, criado pela Lei nº 111, de 26 de dezembro de 1955, passa a ser do padrão “Q” e em número de sete (7), isolados, de provimento efetivo à livre escolha do Governador do Estado.
Parágrafo público. Somente poderão exercer referidos cargos os portadores de diploma ou certificação de curso de Assistente Social, expedidos por entidades idôneas e devidamente registradas nos órgãos competentes.
Art. 3º A despesa decorrente dessa Lei correrá à conta da verba própria do órgão em que referidos cargos forem lotados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Interior e Justiça
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 1960.