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LEI N.º 40, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

AUTORIZA o Poder Executivo a doar ao Ginásio Ajuricaba, terreno do Patrimônio do Estado no bairro de Petrópolis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ginásio Ajuricaba, um terreno pertencente ao Patrimônio do Estado, situado à rua Abílio Nery, no bairro de Petrópolis, nesta cidade, medindo 100mts, de frente, por 131 ditos de fundos, totalizando uma área de 13.000m², o qual se destina à construção do edifício sede desta instituição de ensino secundário.

Art. 2º Se o prazo de um ano e meio a construção de que fala o artigo anterior não for iniciada, voltará a área doada, ao Patrimônio Estadual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1960.

LEI N.º 40, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

AUTORIZA o Poder Executivo a doar ao Ginásio Ajuricaba, terreno do Patrimônio do Estado no bairro de Petrópolis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ginásio Ajuricaba, um terreno pertencente ao Patrimônio do Estado, situado à rua Abílio Nery, no bairro de Petrópolis, nesta cidade, medindo 100mts, de frente, por 131 ditos de fundos, totalizando uma área de 13.000m², o qual se destina à construção do edifício sede desta instituição de ensino secundário.

Art. 2º Se o prazo de um ano e meio a construção de que fala o artigo anterior não for iniciada, voltará a área doada, ao Patrimônio Estadual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1960.