LEI N.º 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.
ABRE o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Cruzeiros), para as despesas do Natal da Criança Pobre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Cruzeiros), para as despesas do Natal da Criança Pobre, em dezembro de 1960.
Art. 2º A despesa oriunda da presente Lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificada no corrente ano financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1960.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Interior e Justiça
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1960.