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LEI N.º 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.

ABRE o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Cruzeiros), para as despesas do Natal da Criança Pobre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Cruzeiros), para as despesas do Natal da Criança Pobre, em dezembro de 1960.

Art. 2º A despesa oriunda da presente Lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificada no corrente ano financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1960.

LEI N.º 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.

ABRE o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Cruzeiros), para as despesas do Natal da Criança Pobre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Cruzeiros), para as despesas do Natal da Criança Pobre, em dezembro de 1960.

Art. 2º A despesa oriunda da presente Lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificada no corrente ano financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de dezembro de 1960.