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LEI N.º 34, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

ESTIMA a RECEITA e limita a DESPESA do Estado para o exercício de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONASS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Orçamento do Estado do Amazonas para exercício de 1961, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 768.893.500,00 e limita a DESPESA em Cr$ 1.352.059.700,00.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras rendas e contribuições, ordinárias e extraordinárias, na formar da legislação em vigor e das especificações do Anexo n.º 1, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 - RECEITA ORDINÁRIA

Cr$

1.1 - Receita Tributária

748.368.500,00

1.2 - Receita Patrimonial

25.000,00

1.3 - Receita Industrial

7.150.000,00

2 - RECEITA EXTRAORDINÁRIA

13.350.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

768.893.500,00

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos Quadros Analíticos e Tabelas de Dotações centralizadas constantes dos Anexos 2 a 5, conforme o seguinte desdobramento:

Anexo 2 - Poder Legislativo

53.274.420,00

Anexo 3 - Tribunal de Contas

11.934.000,00

Anexo 4 – Poder Executivo

4.01 - Gabinete do Governador

28.618.800,00

4.02 - D.A.S.P.A.

5.120.000,00

4.03 - P.J.F.E.

7.256.970,00

4.04 - D.E.E.

4.037.400,00

4.05 - C.E.C.C.

544.000,00

4.06 - D.I.T.P.E.A.

30.148.800,00

4.07 - S.I.J.

158.148.975,00

4.08 - S.E.C.

269.585.411,00

4.09 - S.A.S.

166.201.475,00

4.10 - S.E.F.

358.216.952,00

4.11 - S.A.I.C.

88.861.640,00

4.12 - S.V.O.P.

131.139.505,00

Anexo 5 - Poder Judiciário

38.971.352,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.352.059.700,00

Art. 4º A dotação constante da Verba 2.0.00 - Transferência, Consignações 2.4.00 -( Sub-Consignação 2.4.01, letra “a”, da Tabela da Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais), será movimentada através de decretos do Chefe do Poder Executivo, respeitado os prazos para abertura de créditos adicionais.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1960.

LEI N.º 34, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

ESTIMA a RECEITA e limita a DESPESA do Estado para o exercício de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONASS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Orçamento do Estado do Amazonas para exercício de 1961, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 768.893.500,00 e limita a DESPESA em Cr$ 1.352.059.700,00.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras rendas e contribuições, ordinárias e extraordinárias, na formar da legislação em vigor e das especificações do Anexo n.º 1, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 - RECEITA ORDINÁRIA

Cr$

1.1 - Receita Tributária

748.368.500,00

1.2 - Receita Patrimonial

25.000,00

1.3 - Receita Industrial

7.150.000,00

2 - RECEITA EXTRAORDINÁRIA

13.350.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

768.893.500,00

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos Quadros Analíticos e Tabelas de Dotações centralizadas constantes dos Anexos 2 a 5, conforme o seguinte desdobramento:

Anexo 2 - Poder Legislativo

53.274.420,00

Anexo 3 - Tribunal de Contas

11.934.000,00

Anexo 4 – Poder Executivo

4.01 - Gabinete do Governador

28.618.800,00

4.02 - D.A.S.P.A.

5.120.000,00

4.03 - P.J.F.E.

7.256.970,00

4.04 - D.E.E.

4.037.400,00

4.05 - C.E.C.C.

544.000,00

4.06 - D.I.T.P.E.A.

30.148.800,00

4.07 - S.I.J.

158.148.975,00

4.08 - S.E.C.

269.585.411,00

4.09 - S.A.S.

166.201.475,00

4.10 - S.E.F.

358.216.952,00

4.11 - S.A.I.C.

88.861.640,00

4.12 - S.V.O.P.

131.139.505,00

Anexo 5 - Poder Judiciário

38.971.352,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.352.059.700,00

Art. 4º A dotação constante da Verba 2.0.00 - Transferência, Consignações 2.4.00 -( Sub-Consignação 2.4.01, letra “a”, da Tabela da Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais), será movimentada através de decretos do Chefe do Poder Executivo, respeitado os prazos para abertura de créditos adicionais.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

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Secretário de Economia e Finanças

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1960.