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LEI N.º 45, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960.

CONSIDERA de utilidade pública o Serviço de Evangelização da Amazônia (SEA), com sede nesta cidade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Serviço de Evangelização da Amazônia (SEA), com sede nesta cidade, o qual passará a gozar de todos os privilégios e direitos que por lei lhe competirem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1960.

LEI N.º 45, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960.

CONSIDERA de utilidade pública o Serviço de Evangelização da Amazônia (SEA), com sede nesta cidade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Serviço de Evangelização da Amazônia (SEA), com sede nesta cidade, o qual passará a gozar de todos os privilégios e direitos que por lei lhe competirem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1960.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Prof. ADERSON ANDRADE DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1960.