LEI N.º 31, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1960
CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Sanitaristas no Estado do Amazonas (ASPSEA) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Sanitaristas no Estado do Amazonas (ASPSEA), com sede nesta Capital, a qual passar a gozar de todos os favores e isenções que lhe competirem por Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de novembro de 1960.
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Interior e Justiça
NILSON DE VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 1960.