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LEI N. º 37, DE 22 DE AGOSTO DE 1959

ABRE o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), para atender às necessidades do Serviço Elétrico de Manaus e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), para custeio de Serviço Elétrico de Manaus, inclusive com pessoal, combustível e outras quaisquer despesas de manutenção.

Art. 2° Para a cobertura de despesa oriunda desta Lei, fica anulada a quantia correspondente, na Verba 3.0.00 – consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.12 – diversos: Fundo de Turismo e propaganda da Tabela 4.0.7 – Secretaria de Educação e Cultura, no Orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1959.

LEI N. º 37, DE 22 DE AGOSTO DE 1959

ABRE o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), para atender às necessidades do Serviço Elétrico de Manaus e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), para custeio de Serviço Elétrico de Manaus, inclusive com pessoal, combustível e outras quaisquer despesas de manutenção.

Art. 2° Para a cobertura de despesa oriunda desta Lei, fica anulada a quantia correspondente, na Verba 3.0.00 – consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.12 – diversos: Fundo de Turismo e propaganda da Tabela 4.0.7 – Secretaria de Educação e Cultura, no Orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1959.