LEI N. º 37, DE 22 DE AGOSTO DE 1959
ABRE o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), para atender às necessidades do Serviço Elétrico de Manaus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), para custeio de Serviço Elétrico de Manaus, inclusive com pessoal, combustível e outras quaisquer despesas de manutenção.
Art. 2° Para a cobertura de despesa oriunda desta Lei, fica anulada a quantia correspondente, na Verba 3.0.00 – consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.12 – diversos: Fundo de Turismo e propaganda da Tabela 4.0.7 – Secretaria de Educação e Cultura, no Orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 1959.
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de Educação e Cultura, em exercício
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 1959.