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LEI N. º 32, DE 11 DE AGOSTO DE 1959

nova redação a dispositivo do Código Judiciário do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° O inciso 5° do art. 4° da Lei n° 3, de 24 de janeiro de 1959 (Código Judiciário do Estado), passa a ter a seguinte redação:

“5 - cível, Comércio, Provedoria e Resíduos”.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Des. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

Des. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de agosto de 1959.

LEI N. º 32, DE 11 DE AGOSTO DE 1959

nova redação a dispositivo do Código Judiciário do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° O inciso 5° do art. 4° da Lei n° 3, de 24 de janeiro de 1959 (Código Judiciário do Estado), passa a ter a seguinte redação:

“5 - cível, Comércio, Provedoria e Resíduos”.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Des. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

Des. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de agosto de 1959.