LEI N. º 30, DE 1 DE AGOSTO DE 1959
CONSIDERA de utilidade pública a Associação Rural de Eirunepé e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° É considerada de utilidade pública a Associação Rural de Eirunepé, com sede na Cidade de Eirunepé, a qual passa a gozar de todos os favores que por Lei lhe competirem.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de agosto de 1959.
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
Des. MANOEL MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de agosto de 1959.