LEI N. º 33, DE 11 DE AGOSTO DE 1959
CONSIDERA de utilidade pública o Centro de Irradiação Mental Tattwa “Nirvana”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerado de utilidade pública o Centro de Irradiação Mental Tattwa “Nirvana”, fundado a 12 de março de 1912, nesta capital, passando a gozar de todos os favores e isenções por Lei conferidos.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 1959.
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
Des. MANOEL MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de agosto de 1959.