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LEI N. º 30, DE 1 DE AGOSTO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública a Associação Rural de Eirunepé e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É considerada de utilidade pública a Associação Rural de Eirunepé, com sede na Cidade de Eirunepé, a qual passa a gozar de todos os favores que por Lei lhe competirem.

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Des. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de agosto de 1959.

LEI N. º 30, DE 1 DE AGOSTO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública a Associação Rural de Eirunepé e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É considerada de utilidade pública a Associação Rural de Eirunepé, com sede na Cidade de Eirunepé, a qual passa a gozar de todos os favores que por Lei lhe competirem.

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de agosto de 1959.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA

Governador do Estado, em exercício

Des. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de agosto de 1959.