LEI N. º 29, DE 18 DE JULHO DE 1959
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio ou acordo com o SAMDU e a LBA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou acordo com o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de urgência (SAMDU), do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, a Legião Brasileira de Assistência (LBA) e a Ordem Religiosa Irmãos da Santa Cruz, no sentido de ser instalado, em Manaus, um Posto Médico do SAMDU e de promover o funcionamento do Educandário “Darcy Vargas”, tudo nos termos das suas minutas anexas.
§ 1° a despesa decorrente do convênio celebrado com o SAMDU, à base de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) mensais, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao “Fundo de Assistência e Saúde”.
§ 2° a despesa decorrente do acordo assinado com a Legião Brasileira de Assistência e a Ordem Religiosa Irmãos da SANTA CRUZ, à base de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) anuais, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao “Fundo de Educação”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Des. MANOEL MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1959.