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LEI N. º 29, DE 18 DE JULHO DE 1959

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio ou acordo com o SAMDU e a LBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou acordo com o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de urgência (SAMDU), do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, a Legião Brasileira de Assistência (LBA) e a Ordem Religiosa Irmãos da Santa Cruz, no sentido de ser instalado, em Manaus, um Posto Médico do SAMDU e de promover o funcionamento do Educandário “Darcy Vargas”, tudo nos termos das suas minutas anexas.

§ 1° a despesa decorrente do convênio celebrado com o SAMDU, à base de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) mensais, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao “Fundo de Assistência e Saúde”.

§ 2° a despesa decorrente do acordo assinado com a Legião Brasileira de Assistência e a Ordem Religiosa Irmãos da SANTA CRUZ, à base de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) anuais, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao “Fundo de Educação”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Des. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1959.

LEI N. º 29, DE 18 DE JULHO DE 1959

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio ou acordo com o SAMDU e a LBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou acordo com o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de urgência (SAMDU), do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, a Legião Brasileira de Assistência (LBA) e a Ordem Religiosa Irmãos da Santa Cruz, no sentido de ser instalado, em Manaus, um Posto Médico do SAMDU e de promover o funcionamento do Educandário “Darcy Vargas”, tudo nos termos das suas minutas anexas.

§ 1° a despesa decorrente do convênio celebrado com o SAMDU, à base de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) mensais, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao “Fundo de Assistência e Saúde”.

§ 2° a despesa decorrente do acordo assinado com a Legião Brasileira de Assistência e a Ordem Religiosa Irmãos da SANTA CRUZ, à base de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) anuais, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao “Fundo de Educação”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Des. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1959.