LEI N. º 28-A, DE 15 DE JULHO DE 1959
CONSIDERA de utilidade pública o Tucunaré de Campo, nesta cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerado de utilidade pública o “Tucunaré Clube de Campo”, mais conhecido por “Tucunaré”, sociedade civil desporto-recreativa, fundada em 1° de maio de 1953, nesta cidade, que passará a gozar de todas as regalias que por Lei lhe competirem.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Des. MANOEL MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de julho de 1959.