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LEI N. º 28, DE 11 DE JULHO DE 1959

REAJUSTA os vencimentos e vantagens do pessoal da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos e vantagens dos Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado, nas seguintes bases:

Coronel

Cr$12.500,00

Ten. Coronel

11.500,00

Major

10.500,00

Capitão

9.500,00

Primeiro Tenente

8.500,00

Segundo Tenente

7.500,00

Subtenente

6.900,00

Primeiro Sargento Ajudante

6.100,00

Primeiro Sargento

5.300,00

Segundo Sargento

4.900,00

Terceiro Sargento

4.300,00

Cabo

4.200,00

Soldado Corneteiro

3.700,00

Soldado

3.200,00

§ 1° as etapas a que tem direito os referidos militares são assim fixados:

Oficiais

Cr$100,00

Subtenentes e Sargentos

80,00

Cabos e Soldados

60,00

§ 2° os vencimentos incluem dois terços (2/3) de saldo e um terço (1/3) de gratificação.

Art. 2° O terço a que se refere a Lei n° 90/56, dos Cosme e Damião será calculado à base de vencimentos e etapas.

Art. 3° Para ocorrer as despesas da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o competente crédito, no valor de Cr$ 1.380.000,00 (Um milhão, trezentos e oitenta mil cruzeiros), anulando rubrica da despesa do orçamento do corrente exercício para a sua cobertura.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Des. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 1959.

LEI N. º 28, DE 11 DE JULHO DE 1959

REAJUSTA os vencimentos e vantagens do pessoal da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos e vantagens dos Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado, nas seguintes bases:

Coronel

Cr$12.500,00

Ten. Coronel

11.500,00

Major

10.500,00

Capitão

9.500,00

Primeiro Tenente

8.500,00

Segundo Tenente

7.500,00

Subtenente

6.900,00

Primeiro Sargento Ajudante

6.100,00

Primeiro Sargento

5.300,00

Segundo Sargento

4.900,00

Terceiro Sargento

4.300,00

Cabo

4.200,00

Soldado Corneteiro

3.700,00

Soldado

3.200,00

§ 1° as etapas a que tem direito os referidos militares são assim fixados:

Oficiais

Cr$100,00

Subtenentes e Sargentos

80,00

Cabos e Soldados

60,00

§ 2° os vencimentos incluem dois terços (2/3) de saldo e um terço (1/3) de gratificação.

Art. 2° O terço a que se refere a Lei n° 90/56, dos Cosme e Damião será calculado à base de vencimentos e etapas.

Art. 3° Para ocorrer as despesas da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o competente crédito, no valor de Cr$ 1.380.000,00 (Um milhão, trezentos e oitenta mil cruzeiros), anulando rubrica da despesa do orçamento do corrente exercício para a sua cobertura.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Des. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 1959.