LEI N. º 26, DE 4 DE JULHO DE 1959
AUTORIZA o Governo do Estado a mandar erigir, numa das praças de Manaus, o busto do Dr. Leopoldo Amorim da Silva Neves, ex-governador do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Governo do Amazonas autorizado a mandar erigir, numa das praças de Manaus, o busto do Dr. Leopoldo Amorim da Silva Neves, ex-governador do Amazonas.
Art. 2° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), para fazer face à despesa oriunda desta Lei, na qual correrá à conta do que dispõe o parágrafo 3°, do art. 95, da Constituição Estadual.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Des. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 1959.