LEI N. º 23, DE 11 DE JUNHO DE 1959
CONSIDERA de utilidade pública o ATLÉTICO BRASIL CLUBE da Cidade de Itacoatiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerado de utilidade pública o ATLÉTICO BRASIL CLUBE, entidade sócio-desportiva da cidade de Itacoatiara de Itacoatiara, que passará a gozar de todas as regalias que por Lei competirem.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Desdor. MANOEL MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1959.