LEI N. º 19-A, DE 19 DE JUNHO DE 1959
ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS (Cr$ 72.000,00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00), para fazer face ao pagamento de diária de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00), ao Senhor Alfredo Aurélio de Belmont Pessoa, Bibliotecário Chefe da Secretaria do Tribunal de Justiça, que se encontra na Capital Federal, fazendo um curso de aperfeiçoamento de Biblioteconomia, correndo o mesmo à conta do que dispõe o § 3°, do Art. 95, da Constituição Estadual.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
Desdor. MANOEL MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1959.