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LEI N. º 19-A, DE 19 DE JUNHO DE 1959

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS (Cr$ 72.000,00) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00), para fazer face ao pagamento de diária de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00), ao Senhor Alfredo Aurélio de Belmont Pessoa, Bibliotecário Chefe da Secretaria do Tribunal de Justiça, que se encontra na Capital Federal, fazendo um curso de aperfeiçoamento de Biblioteconomia, correndo o mesmo à conta do que dispõe o § 3°, do Art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Desdor. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1959.

LEI N. º 19-A, DE 19 DE JUNHO DE 1959

ABRE no orçamento vigente, o crédito especial de SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS (Cr$ 72.000,00) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00), para fazer face ao pagamento de diária de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00), ao Senhor Alfredo Aurélio de Belmont Pessoa, Bibliotecário Chefe da Secretaria do Tribunal de Justiça, que se encontra na Capital Federal, fazendo um curso de aperfeiçoamento de Biblioteconomia, correndo o mesmo à conta do que dispõe o § 3°, do Art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Desdor. MANOEL MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1959.