Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 20, DE 10 DE JUNHO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Ônibus e Veículos Motorizados de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a “Associação dos Proprietários de Ônibus e Veículos Motorizados de Manaus”, com sede nesta cidade, passando a gozar de todos os favores e isenções que lhe competir

Art. 2° Os professores distritais ministrarão, no mínimo, três horas de aulas diárias e receberão uma remuneração mensal da metade do salário mínimo regional.

Art. 3° Ficará a critério do Executivo, ouvido o Conselho Estadual de Ensino, a seleção dos professores distritais, bem como sua localização.

Art. 4° As despesas previstas na presente Lei, correrão por conta da dotação consignada, sob os ns° 1.0.00 – 1.1.00 – 1.101.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de interior e Justiça, em exercício

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência de Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 1959.

LEI N. º 20, DE 10 DE JUNHO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Ônibus e Veículos Motorizados de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a “Associação dos Proprietários de Ônibus e Veículos Motorizados de Manaus”, com sede nesta cidade, passando a gozar de todos os favores e isenções que lhe competir

Art. 2° Os professores distritais ministrarão, no mínimo, três horas de aulas diárias e receberão uma remuneração mensal da metade do salário mínimo regional.

Art. 3° Ficará a critério do Executivo, ouvido o Conselho Estadual de Ensino, a seleção dos professores distritais, bem como sua localização.

Art. 4° As despesas previstas na presente Lei, correrão por conta da dotação consignada, sob os ns° 1.0.00 – 1.1.00 – 1.101.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

OYAMA DE MACÊDO

Secretário de interior e Justiça, em exercício

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência de Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 1959.