LEI N. º 14, DE 22 DE ABRIL DE 1959
CONFERE o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas, ao DR. LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica conferido ao DR. LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELO, como testemunho do reconhecimento do povo pelos relevantes serviços prestados ao Estado, o título Benemérito do Amazonas.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 1959.