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LEI N. º 14, DE 22 DE ABRIL DE 1959

CONFERE o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas, ao DR. LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica conferido ao DR. LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELO, como testemunho do reconhecimento do povo pelos relevantes serviços prestados ao Estado, o título Benemérito do Amazonas.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 1959.

LEI N. º 14, DE 22 DE ABRIL DE 1959

CONFERE o Título de Cidadão Benemérito do Amazonas, ao DR. LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica conferido ao DR. LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELO, como testemunho do reconhecimento do povo pelos relevantes serviços prestados ao Estado, o título Benemérito do Amazonas.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 1959.