LEI N. º 13, DE 18 DE ABRIL DE 1959
“DÁ a determinação de “GOVERNADOR PLÍNIO RAMOS” Coelho, ao Grupo Escolar de Fonte Boa, recém construído e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica denominado “Grupo Escolar Governador PLÍNIO RAMOS COELHO”, o estabelecimento de ensino primário, recém construído pela Estado, no Município de Fonte Boa.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário De Economia e Finanças
ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 1959.