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LEI N. º 13, DE 18 DE ABRIL DE 1959

a determinação de “GOVERNADOR PLÍNIO RAMOS” Coelho, ao Grupo Escolar de Fonte Boa, recém construído e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica denominado “Grupo Escolar Governador PLÍNIO RAMOS COELHO”, o estabelecimento de ensino primário, recém construído pela Estado, no Município de Fonte Boa.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário De Economia e Finanças

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 1959.

LEI N. º 13, DE 18 DE ABRIL DE 1959

a determinação de “GOVERNADOR PLÍNIO RAMOS” Coelho, ao Grupo Escolar de Fonte Boa, recém construído e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica denominado “Grupo Escolar Governador PLÍNIO RAMOS COELHO”, o estabelecimento de ensino primário, recém construído pela Estado, no Município de Fonte Boa.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário De Economia e Finanças

ALBÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 1959.