LEI N. º 55, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1959
DOA ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, um terreno de propriedade do Estado, situado na Avenida Presidente Vargas, esquina com a Rua Saldanha Marinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica doado ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários o terreno de propriedade do Estado, situado nesta Capital, medindo 63,70 metros de frente, por 22,40 ditos de fundos, localizado na Avenida Presidente Vargas, esquina da Rua Saldanha Marinho, limitando-se ao norte, com propriedade particular; ao sul com a Rua Saldanha Marinho; a leste com uma vila de casas do Senhor Martins Lopes, e a oeste com a Avenida Presidente Vargas, o qual se destina à construção do edifício sede da Delegacia Regional daquele Instituto, com um mínimo de três (3) andares.
Art. 2° O prazo para a realização da construção de que fala o artigo anterior, será de (3) anos, prorrogável só por motivo de força maior devidamente comprovado, findo o qual, se não ultimada a construção, referido terreno voltado ao Patrimônio do Estado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de novembro de 1959.