LEI N. º 54, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, na tabela D.E.S.P.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), à verba 1.0.00 – Custeio – Consignação 1.3.00 – Subconsignação 1.3.01 – Material de Consumo e Transformação, da tabela n° 4.06 – Secretaria do Interior e Justiça, Departamento Estadual de Segurança Pública.
Art. 2° O recurso para atender a suplementação prevista nesta Lei é decorrente da anulação do crédito correspondente na Verba 3.0.00 – Consignação – 3.1.00 – Subconsignação – 3.1.03 – Serviço de Fomento Agropecuário, tabela 4.10 – Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio, Divisão de Administração, do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de novembro de 1959.