LEI N. º 56, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959
ABRE crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para fazer face ao pagamento do aluguel (1957 e 1958, de um imóvel de propriedade do cidadão Olavo Menezes Ferreira, onde se encontra instalada a Subdelegacia de Polícia do bairro de Petrópolis.
Art. 2° O crédito em apreço correrá por conta da verba 2.0.00 – Transferências – Consignação 2.4.00 – Subconsignação 2.4.01 letra “a”, da tabela n° 409 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais), do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 1959.