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LEI N. º 53, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959

ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, à dotação destinada à hospitalização de pessoas pobres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à verba 2.0.00 – transferências, consignação 2.4.00 – transferências diversas, subconsignação 2.4.03 – Assistência Social, letra d, hospitalização de pessoas necessitadas, da tabela n° 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais).

Art. 2° A despesa oriunda desta Lei terá cobertura na anulação do crédito de igual valor, na verba 3.0.00 - consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.07 – Fundo de Assistência e Saúde, da tabela 4.08 – Secretaria de Assistência e Saúde, Divisão de Administração, do Orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de novembro de 1959.

LEI N. º 53, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959

ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, à dotação destinada à hospitalização de pessoas pobres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à verba 2.0.00 – transferências, consignação 2.4.00 – transferências diversas, subconsignação 2.4.03 – Assistência Social, letra d, hospitalização de pessoas necessitadas, da tabela n° 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais).

Art. 2° A despesa oriunda desta Lei terá cobertura na anulação do crédito de igual valor, na verba 3.0.00 - consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.07 – Fundo de Assistência e Saúde, da tabela 4.08 – Secretaria de Assistência e Saúde, Divisão de Administração, do Orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de novembro de 1959.