LEI N. º 53, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959
ABRE no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, à dotação destinada à hospitalização de pessoas pobres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à verba 2.0.00 – transferências, consignação 2.4.00 – transferências diversas, subconsignação 2.4.03 – Assistência Social, letra d, hospitalização de pessoas necessitadas, da tabela n° 4.09 – Secretaria de Economia e Finanças (Encargos Gerais).
Art. 2° A despesa oriunda desta Lei terá cobertura na anulação do crédito de igual valor, na verba 3.0.00 - consignação 3.1.00 – subconsignação 3.1.07 – Fundo de Assistência e Saúde, da tabela 4.08 – Secretaria de Assistência e Saúde, Divisão de Administração, do Orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de novembro de 1959.