LEI N. º 50, DE 31 DE OUTUBRO DE 1959
CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° É considerado de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública do Amazonas, com sede nesta cidade, e como tal passará a gozar de todos os direitos e isenções por lei conferidos.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 1959.