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LEI N. º 50, DE 31 DE OUTUBRO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É considerado de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública do Amazonas, com sede nesta cidade, e como tal passará a gozar de todos os direitos e isenções por lei conferidos.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 1959.

LEI N. º 50, DE 31 DE OUTUBRO DE 1959

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É considerado de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública do Amazonas, com sede nesta cidade, e como tal passará a gozar de todos os direitos e isenções por lei conferidos.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 1959.