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LEI N. º 41-E, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959

ISENTA de impostos e taxas estaduais, todo o material de construção e demais acessórios importados pela União do Estudantes do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° A União dos Estudantes do Amazonas, fica isenta do pagamento dos impostos e taxas estaduais quando importar material de construção, acessórios e móveis, destinados a serem empregados e usados em sua sede e dependências.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1959.

LEI N. º 41-E, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959

ISENTA de impostos e taxas estaduais, todo o material de construção e demais acessórios importados pela União do Estudantes do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° A União dos Estudantes do Amazonas, fica isenta do pagamento dos impostos e taxas estaduais quando importar material de construção, acessórios e móveis, destinados a serem empregados e usados em sua sede e dependências.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1959.