LEI N. º 41-D, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a subvencionar a Associação Amazonense de Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, a importância mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a Associação Amazonense de Municípios, para o seu programa de cooperação técnica às Comunas do interior.
Art. 2° Fica o referido órgão na obrigação de prestar contas, trimestralmente, ao Estado do auxílio recebido.
Art. 3° Para ocorrer à despesa prevista nesta Lei, é aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à conta do que dispõe § 3°, do artigo 95, da Constituição Estadual.
Art. 4° Esta Lei passa a vigorar a partir de 1° de agosto de 1959, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de outubro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
WALTER RODRIGUES TRONOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1959.