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LEI N. º 41-C, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959

AUTORIZA o Poder Executivo a doar ao Município de Itacoatiara, duas faixas de terras do patrimônio do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itacoatiara, duas faixas de terras na Rodovia Manaus-Itacoatiara, a fim de ser instalado um Núcleo de lavradores e agricultores pelo Serviço de Fomento e Incentivo à Produção Agropecuário e Obras Rurais do Município de Itacoatiara.

Parágrafo único. As duas faixas de terras a que se refere este artigo, a serem doadas ao Município de Itacoatiara, terão, no mínimo, dois mil (2.000) metros de extensão m cada uma das margens da Rodovia Manaus-Itacoatiara e três mil (3.000) ao longo do Rio Urubu: Serão localizadas a partir do 19° quilometro da mesma Rodovia e se estenderão até o Rio Urubu, de acordo com o plano elaborado pelo Serviço de Fomento e Incentivo à Produção Agropecuário e Obras Rurais do Município de Itacoatiara.

Art. 2° Caso não seja feita, no prazo de dois (2) anos, a instalação do Núcleo de agricultores e lavradores pelo Serviço de Fomento e Incentivo à Produção Agropecuário e Obras Rurais do Município de Itacoatiara, as faixas de terras doadas pela presente Lei, reverterão ao patrimônio do Estado do Amazonas, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.

Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a adotar todas as providências necessárias ao inteiro cumprimento da Presente Lei.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1959.

LEI N. º 41-C, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959

AUTORIZA o Poder Executivo a doar ao Município de Itacoatiara, duas faixas de terras do patrimônio do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itacoatiara, duas faixas de terras na Rodovia Manaus-Itacoatiara, a fim de ser instalado um Núcleo de lavradores e agricultores pelo Serviço de Fomento e Incentivo à Produção Agropecuário e Obras Rurais do Município de Itacoatiara.

Parágrafo único. As duas faixas de terras a que se refere este artigo, a serem doadas ao Município de Itacoatiara, terão, no mínimo, dois mil (2.000) metros de extensão m cada uma das margens da Rodovia Manaus-Itacoatiara e três mil (3.000) ao longo do Rio Urubu: Serão localizadas a partir do 19° quilometro da mesma Rodovia e se estenderão até o Rio Urubu, de acordo com o plano elaborado pelo Serviço de Fomento e Incentivo à Produção Agropecuário e Obras Rurais do Município de Itacoatiara.

Art. 2° Caso não seja feita, no prazo de dois (2) anos, a instalação do Núcleo de agricultores e lavradores pelo Serviço de Fomento e Incentivo à Produção Agropecuário e Obras Rurais do Município de Itacoatiara, as faixas de terras doadas pela presente Lei, reverterão ao patrimônio do Estado do Amazonas, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.

Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a adotar todas as providências necessárias ao inteiro cumprimento da Presente Lei.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

WALTER RODRIGUES TRONOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

Conego. WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de novembro de 1959.