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LEI N. º 46, DE 24 DE OUTUBRO DE 1959

DESBOBRA a 3ª cadeira de matemática do Colégio Estadual do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° A atual terceira (3ª) cadeira Matemática do Colégio Estadual do Amazonas, fica assim desdobrada:

a) uma cadeira (a 3ª), destinada ao curso cientifico.

b) outra cadeira (a 3ª), destinada ao curso clássico.

Parágrafo único. Ao atual ocupante da 3ª cadeira desdobrada pela presente Lei, fica assegurado o direito de opção, pelo currículo cientifico ou clássico.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de outubro de 1959.

LEI N. º 46, DE 24 DE OUTUBRO DE 1959

DESBOBRA a 3ª cadeira de matemática do Colégio Estadual do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° A atual terceira (3ª) cadeira Matemática do Colégio Estadual do Amazonas, fica assim desdobrada:

a) uma cadeira (a 3ª), destinada ao curso cientifico.

b) outra cadeira (a 3ª), destinada ao curso clássico.

Parágrafo único. Ao atual ocupante da 3ª cadeira desdobrada pela presente Lei, fica assegurado o direito de opção, pelo currículo cientifico ou clássico.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de outubro de 1959.