LEI N. º 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959
ABRE o crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas dos incêndios verificados em Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil reais), para fazer face a auxílios que serão concedidos pelo chefe do Executivo às vítimas de incêndios.
Parágrafo único. O presente crédito correrá a conta do Fundo de Assistência e Saúde.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 1959.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA
Secretário de interior e Justiça
LORIS VALDETARO CORDOVIL
Secretário de Agricultura, Industria e Comércio
NILSON VASCONCELOS
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER RODRIGUES TRONCOSO
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de outubro de 1959.