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LEI N. º 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959

ABRE o crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas dos incêndios verificados em Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil reais), para fazer face a auxílios que serão concedidos pelo chefe do Executivo às vítimas de incêndios.

Parágrafo único. O presente crédito correrá a conta do Fundo de Assistência e Saúde.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de outubro de 1959.

LEI N. º 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959

ABRE o crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas dos incêndios verificados em Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil reais), para fazer face a auxílios que serão concedidos pelo chefe do Executivo às vítimas de incêndios.

Parágrafo único. O presente crédito correrá a conta do Fundo de Assistência e Saúde.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 1959.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Conego WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

Desdor. MANOEL JOSÉ MACHADO BARBUDA

Secretário de interior e Justiça

LORIS VALDETARO CORDOVIL

Secretário de Agricultura, Industria e Comércio

NILSON VASCONCELOS

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER RODRIGUES TRONCOSO

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de outubro de 1959.