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LEI N. º 4, DE 28 DE JANEIRO DE 1959

AUTORIZA o Chefe do Executivo a adquirir um navio de 3,5 (três e meio) a 5 (cinco) mil toneladas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir um navio de alto-bordo com capacidade para 3,5 (três e meio) a 5 (cinco) mil toneladas de carga.

Art. 2° Para execução do que dispõe o artigo antecedente, fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar operações bancárias até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), caucionando ações pertencentes ao Estado a PETROBRAS S/A, dividendos da mesma Companhia, Fundos de Educação, de Assistência e Saúde e Eletrificação.

Art. 3° O navio acima referido integrará a Sociedade de Economia Mista TRANSPORTAMAZON S/A., quando constituída.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,28 de janeiro de 1959.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de janeiro de 1959.

LEI N. º 4, DE 28 DE JANEIRO DE 1959

AUTORIZA o Chefe do Executivo a adquirir um navio de 3,5 (três e meio) a 5 (cinco) mil toneladas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir um navio de alto-bordo com capacidade para 3,5 (três e meio) a 5 (cinco) mil toneladas de carga.

Art. 2° Para execução do que dispõe o artigo antecedente, fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar operações bancárias até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), caucionando ações pertencentes ao Estado a PETROBRAS S/A, dividendos da mesma Companhia, Fundos de Educação, de Assistência e Saúde e Eletrificação.

Art. 3° O navio acima referido integrará a Sociedade de Economia Mista TRANSPORTAMAZON S/A., quando constituída.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,28 de janeiro de 1959.

PLÍNIO RAMOS COÊLHO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de janeiro de 1959.