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LEI N. º 27, DE 14 DE AGOSTO DE 1958

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 250.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 250.000,00), destinado ao pagamento de um prédio e respectivo terreno, situado na praça da Bandeira, sem número, na cidade de Manicoré, município do mesmo nome, adquiridos pelo Estado do senhor ORLANDO GUALBERTO CIDADE e de sua mulher, d. JANDIRA MAIA CIDADE e de d. ALZIRA GUALBERTO CIDADE, conforme escritura lavrada no cartório do tabelião do 2º Ofício, sr. ROBERTO DE LIMA CAMINHA, livro 559, fls. 58, verso, para servir de Coletoria e Delegacia de Terras.

Art. 2º Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada, na rubrica 4.08 - Secretaria de Economia e Finanças; 4.08.02 - Divisão de Administração; 1.3.00 - Material - 1.3.02 - Material permanente da Secretaria, a quantia de Cr$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).

Art. 3º Este crédito será registrado, automaticamente, no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 1958.

LEI N. º 27, DE 14 DE AGOSTO DE 1958

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 250.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 250.000,00), destinado ao pagamento de um prédio e respectivo terreno, situado na praça da Bandeira, sem número, na cidade de Manicoré, município do mesmo nome, adquiridos pelo Estado do senhor ORLANDO GUALBERTO CIDADE e de sua mulher, d. JANDIRA MAIA CIDADE e de d. ALZIRA GUALBERTO CIDADE, conforme escritura lavrada no cartório do tabelião do 2º Ofício, sr. ROBERTO DE LIMA CAMINHA, livro 559, fls. 58, verso, para servir de Coletoria e Delegacia de Terras.

Art. 2º Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada, na rubrica 4.08 - Secretaria de Economia e Finanças; 4.08.02 - Divisão de Administração; 1.3.00 - Material - 1.3.02 - Material permanente da Secretaria, a quantia de Cr$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).

Art. 3º Este crédito será registrado, automaticamente, no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 1958.