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LEI N. º 24, DE 14 DE AGOSTO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública a “Fundação Amazônia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a “Fundação Amazônia”, com sede nesta capital, passando a gozar de todos os favores e isenções.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 1958.

LEI N. º 24, DE 14 DE AGOSTO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública a “Fundação Amazônia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a “Fundação Amazônia”, com sede nesta capital, passando a gozar de todos os favores e isenções.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 1958.