LEI N. º 24, DE 14 DE AGOSTO DE 1958
CONSIDERA de utilidade pública a “Fundação Amazônia”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a “Fundação Amazônia”, com sede nesta capital, passando a gozar de todos os favores e isenções.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 1958.