LEI N. 20, DE 19 DE JULHO DE 1958
CONSIDERA de utilidade pública o “Remo Esporte Clube”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “Remo Esporte Clube”, com sede nesta Capital, que passará a gozar dos favores concedidos por Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de julho de 1958.