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LEI N. º 16, DE 29 DE MAIO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública a associação dos Sargentos do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS DO AMAZONAS”, (ASA), sediada nesta Capital, a qual passará a gozar de todos os direitos que por Lei lhe forem conferidos.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1958.

LEI N. º 16, DE 29 DE MAIO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública a associação dos Sargentos do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS DO AMAZONAS”, (ASA), sediada nesta Capital, a qual passará a gozar de todos os direitos que por Lei lhe forem conferidos.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1958.