LE N. º 15, DE 27 DE MAIO DE 1958
CONSIDERA de utilidade pública o “CENTRO DE COMISSÁRIOS DE POLÍCIA DO AMAZONAS”, com sede nesta capital e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “CENTRO DE COMISSÁRIOS DE POLÍCIA DO AMAZONAS” com sede nesta cidade, passando a gozar dos direitos que lhe forem conferidos por Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1958.