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LE N. º 15, DE 27 DE MAIO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública o “CENTRO DE COMISSÁRIOS DE POLÍCIA DO AMAZONAS”, com sede nesta capital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “CENTRO DE COMISSÁRIOS DE POLÍCIA DO AMAZONAS” com sede nesta cidade, passando a gozar dos direitos que lhe forem conferidos por Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1958.

LE N. º 15, DE 27 DE MAIO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública o “CENTRO DE COMISSÁRIOS DE POLÍCIA DO AMAZONAS”, com sede nesta capital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “CENTRO DE COMISSÁRIOS DE POLÍCIA DO AMAZONAS” com sede nesta cidade, passando a gozar dos direitos que lhe forem conferidos por Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1958.