LEI N. º 14, DE 27 DE MAIO DE 1958
CONSIDERA de utilidade pública as Escolas primárias “AGNELO BITTENCOURT” e “GASPAR GUIMARÃES”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam consideradas de utilidade pública as Escolar Primárias “AGNELO BITTENCOURT” e “GASPAR GUIMARÃES”, no bairro de Santa Luzia, com sede nesta cidade, passando a gozar dos favores e isenções que por lei lhe competirem.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOÃO MENDONÇA DE SOUZA
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 1958.