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LEI N. º 14, DE 27 DE MAIO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública as Escolas primárias “AGNELO BITTENCOURT” e “GASPAR GUIMARÃES”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam consideradas de utilidade pública as Escolar Primárias “AGNELO BITTENCOURT” e “GASPAR GUIMARÃES”, no bairro de Santa Luzia, com sede nesta cidade, passando a gozar dos favores e isenções que por lei lhe competirem.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 1958.

LEI N. º 14, DE 27 DE MAIO DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública as Escolas primárias “AGNELO BITTENCOURT” e “GASPAR GUIMARÃES”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam consideradas de utilidade pública as Escolar Primárias “AGNELO BITTENCOURT” e “GASPAR GUIMARÃES”, no bairro de Santa Luzia, com sede nesta cidade, passando a gozar dos favores e isenções que por lei lhe competirem.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 1958.